Simples dobra sobrevivência das empresas
De acordo com pesquisa do Sebrae, de cada dez empresas que estão nesse sistema de tributação, oito superam os dois primeiros anos
As micro e pequenas empresas que são optantes pelo Simples Nacional apresentaram uma taxa de sobrevivência maior do que as que não são optantes. De acordo com levantamento feito pelo Sebrae, 83% dos pequenos negócios criados em 2012 e ligados a esse sistema diferenciado de tributação sobreviveram aos dois primeiros anos de vida, mais do que o dobro das empresas não optantes. Apenas 38% das empresas que estão no Lucro Presumido ou no Lucro Real superaram o primeiro biênio de vida.
“Essa é mais uma prova de que o Simples não pode ser visto como renúncia. Se ele não existisse, milhões de negócios não estariam abertos”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. De acordo com ele, como esse sistema de tributação diferenciado reduz a carga de impostos e a burocracia, ele também permite que o empresário cuide mais do seu negócio do que com as obrigações tributárias. “Isso melhora a qualidade da gestão e aumenta a vida da empresa”, destaca o presidente do Sebrae.
Ainda de acordo com o estudo, um terço das empresas optantes pelo Simples Nacional confirmaram que estão sendo prejudicadas pela Substituição Tributária (ST). Dentro deste grupo, 72% afirmam ser alto ou muito alto o tamanho do prejuízo. A Substituição Tributária impactou negativamente 48% das empresas na produção, 56% das empresas no investimento, 68% das empresas no lucro e 39% das empresas no quadro de empregados.
O Simples Nacional foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em 2006. Esse sistema diferenciado abrange os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Fonte: Administradores
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