Mesmo Sem Refis, MPEs Devem Parcelar Débitos Até 31 De Janeiro

Mesmo sem Refis, MPEs devem parcelar débitos até 31 de janeiro

Para permanecer no Simples Nacional em 2018, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que possuem débitos tributários devem realizar o parcelamento, mesmo sem descontos de multas e juros, até 31 de janeiro. Aquelas que não regularizarem a situação dentro do prazo e forem excluídas do regime tributário, não conseguirão solicitar nova adesão até 2019.

“Recomendamos que todos os micro e pequenos empresários façam o parcelamento administrativo permanente até 31 de janeiro, quando termina o prazo para entrar no Simples. Com a situação tributária da empresa organizada até essa data, ainda é possível reverter a exclusão do regime iniciando um novo processo de adesão para 2018”, explica o presidente do Sescon Blumenau, Jefferson Pitz.

A negociação deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil (RFB) (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). Para acessar o sistema é preciso utilizar certificado digital ou código específico da empresa. O pedido de nova inclusão também pode ser efetuado pela internet. A solicitação passará por análise da União, dos Estados e municípios, podendo ser aceita ou não, caso existam pendências cadastrais.

Fonte: Sescon

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