Prazo para permanecer no Simples Nacional acaba no dia 31
Mais de 220 mil empresas ainda não regularizaram as contas com a Receita Federal
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e que foram excluídas desse regime de tributação em dezembro têm até o dia 31 de janeiro para parcelarem os seus débitos e pedirem a reinclusão.
Dos 299 mil pequenos negócios que perderam o direito ao Simples, 75,5 mil já aderiram ao parcelamento de até 120 meses, mas precisam fazer a opção novamente. Ainda faltam 223,4 mil para regularizarem sua situação.
“Os donos de pequenos negócios devem correr e pedir o parcelamento. Ainda faltam 40% dos que foram notificados pela Receita em 2016. O prazo está acabando. Sair do Simples pode ser o decreto de falência. O Simples é uma cápsula protetora dos pequenos negócios”, afirma Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.
No mês de dezembro, quase metade dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional e que haviam sido notificados pela Receita Federal em setembro do ano passado parcelaram suas dívidas e permaneceram no sistema.
Das 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas, 285 mil regularizaram a situação antes do final de 2016 para permanecer no Simples.
Para voltar a ser optante, o empresário deve pagar ou parcelar suas dívidas e pedir uma nova adesão ao sistema até o fim deste mês.
O empresário que não se regularizar a tempo só poderá voltar a usufruir desse sistema de tributação em 2018.
A recomendação do Sebrae é que os donos de pequenos negócios com dívidas no Simples procurem seus contadores e peçam para eles aderirem ao parcelamento de até 120 meses, reincluindo a empresa no Simples.
Para isso, o contador deve calcular o valor dos débitos e da parcela mais adequada. O pedido de parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional.
Para ajudar os donos de micro e pequenas empresas a acertarem as contas, o Sebrae promove o Mutirão da Renegociação, que, além de estimular a regularização dos débitos tributários, incentiva e ajuda os empreendedores a renegociarem as dívidas bancárias, locatícias e com fornecedores.
Fonte: Fenacon
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