Fui demitido e tinha uma MEI: Tenho direito ao seguro desemprego?
A falta de informação não é à toa, muitas pessoas não sabem dos direitos que tem por certas informações serem negadas; é mais fácil informar o que mais interessa ao governo do que a população.
Todos nós sabemos que quem adquiriu o MEI (Microempreendedor Individual) e está ativo e mesmo assim trabalha registrado com CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em outra empresa sabe que não tem direito ao seguro desemprego ao ser mandado embora; porém o que nem todos sabem é que se este MEI foi inativado antes de ocorrer a demissão você pode ter direito ao seguro desemprego.
O governo afirma que o CNPJ “caracteriza o cidadão como possuidor de renda própria, portanto deixa de ser empregado e passa a ser empresário e, dessa forma deixa de ter o direito ao benefício do seguro-desemprego”.
Se você tiver o benefício negado poderá recorrer administrativamente no ministério do trabalho e previdência social, provando a inatividade da empresa, onde será analisado pelas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Para isso é necessário que o demitido tenha tirado o nome de pessoa física do CNPJ (Cadastro Nacional de pessoas Jurídicas) na Junta Comercial do Estado antes da demissão.
Após a demissão não poderá constar atividade que gera renda com o CNPJ inativo, deverá dar entrada junto com a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa; a data da demissão deverá ser anterior ao período de inatividade desta declaração.
O governo começou a cruzar os dados de quem pede seguro-desemprego, para saber se o CPF tem vínculo com algum CNPJ.
A nova lei prática é devida as recorrentes auditórias da CGU (Controladoria Geral da União) apontarem pagamentos irregulares de seguro-desemprego a trabalhadores sócios de empresas, o que não é permitido pela finalidade econômica da sociedade segundo o Ministério.
A lei é clara, não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.
Pode ocorrer facilidade no tramite da solicitação do seguro, como haver problema na sua solicitação e tendo que realizar o procedimento informado acima.
Fonte: Administradores
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