12 dicas que vão ajudar você na hora de declarar o IRPF
A Receita Federal liberou quarta-feira (22) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Nesta quinta (23), foi liberado o programa do IR e a entrega se inicia no dia 2 de março.
Pessoas físicas que moram no Brasil e que em 2016 receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, e que somaram mais de R$ 28.559,70, ou rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, e com soma maior a R$ 40 mil, são obrigadas a apresentar Declaração de Ajuste Anual.
Algumas regras mudaram neste ano. Uma das novidades é que os declarantes estão obrigados a informar o CPF de dependentes com 12 anos ou mais – completados até 31 de dezembro de 2016. Até o ano passado, a ideia mínima era de 14 anos. A partir deste ano, não há a necessidade de instalar o programa Receitanet, que estará incorporado ao Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda. Ele era necessário, antes, para fazer a transmissão dos dados à Receita.
Para não se perder na hora de fazer a declaração e enviá-la corretamente, confira, abaixo, dicas da Contabilizei, empresa de contabilidade para micro e pequenos empreendedores dos setores de serviços e comércio:
– Tenha em mãos a última declaração de IR feita. Ela servirá de base para verificar quais dados foram alterados (alterações em cadastro e bens devem sempre ser informadas);
– Se você é autônomo, deve ter preenchido o programa Carnê Leão. Agora é só importar o arquivo que ele gera na sua declaração. Se não o fez, basta preencher manualmente nos rendimentos recebidos de PF/Exterior;
– Se você trabalha como CLT, seu empregador vai lhe entregar um Informe de Pagamentos, com todas as informações necessárias para lançar em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. Mantenha esse comprovante salvo, para o caso de precisar checar no futuro ou cair na malha-fina;
– Se você recebe ordens de pagamento do exterior, é hora de reunir ou ir ao banco buscar os comprovantes das ORPAGs recebidas. Tem campo próprio no programa para lançar esse tipo de recebimento;
– Se você é sócio de empresa, deve ter dois tipos de renda no mesmo Informe de Rendimentos: as tributáveis (seu pró-labore) e as não tributáveis (Distribuição de lucros);
Se você é locador de imóveis, cobre a imobiliária sobre o seu informe de rendimentos;
– Os bancos fornecem um informe com quase tudo, menos previdência privada. Confirme as informações com seu gerente;
– Lance suas doações feitas, lembrando que só valem as doações a instituições que tenham emitido recibo e possuam vínculo com o Fundo da Criança e do Adolescente, ou do Idoso e ainda fundos do Governo Federal, Estadual ou Municipal. Outras instituições, mesmo sem fins lucrativos, não são alvo do benefício;
– Se você vendeu bens de valor, como carro, casa ou outros bens duráveis, deve ter preenchido o GCAP (Programa de Ganhos de Capital) para apurar o IR a ser pago na operação; o programa GCAP gera um arquivo importável na declaração de IR Pessoa Física (aproveite, nada de retrabalho).
– Confirme o campo “Resumo da Declaração” e veja item a item como forma de revisar o que foi feito. Se algum valor estiver em branco, faltando ou sobrando, vale retornar ao campo de preenchimento e rever o que foi feito;
– Por fim, a grande decisão: declaração completa ou simplificada? A grande diferença é que na declaração completa o governo poderá conferir as despesas lançadas para validar sua dedutibilidade. Já na simplificada, ele desconsidera essas informações e atribui diretamente 20% da sua receita como despesa dedutível. Se não houver mais valor a restituir pela declaração completa, opte sempre pela simplificada. Você só precisa escolher uma das opções (completa/simplificada) ao final, por isso preencha tudo e confira no final o valor a restituir.
Fonte: Contabilizamos
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